quarta-feira, 11 de março de 2009

Bem Vindos

Boa Noite.
Estou iniciando meu BLOG.

Breve trarei postagens para os visitantes.


Ney da Adisa

Um comentário:

  1. Ney,Boa Tarde,

    Vou ser rápido e ligeiro, sou pai de um deficiente físico (Autista), cansado do não cumprimento das Leis que amparam os Deficientes e na ultima sexta-feira Representei Criminalmente contra nosso Secretário de Saúde, na Delegacia Sede do Guarujá, nesta terça-feira estarei com o Procurador Geral de Justiça em São Paulo, em conjunto com um Promotor de Justiça do MPE/GAESP, para as devidas providências legais, já que infelizmente a maioria das nossas autoridades no Guarujá são Professores na Unaerp e as coisas misteriosamente não andam por aqui...Mas minha pergunta é a seguinte, porque esta Lei Municipal não está sendo cumprida no Guarujá, estive na Assistencia Social, não renovaram os passes de quem possui, suspenderam os dos doentes, temos uma enorme lista com ordem de não crescer e a informação é que os Passes Livres não serão concedidos:

    LEI MUNICIPAL Nº 3.427

    “Modifica e acrescenta dispositivos à Lei nº 2.418, de 26 de julho de 1995, que institui o Passe Livre nos Transportes Coletivos no Município, e dá outras providências.”

    Art. 1º - O artigo 1º da Lei nº 2.418, de 26 de julho de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

    “Art. 1º - Fica instituído o Passe Livre, nos serviços de transportes coletivos de passageiros, para os alunos residentes em Guarujá e matriculados em estabelecimentos públicos ou particulares de ensino do município, observadas as disposições desta lei”.
    § 2º – O beneficiário do Passe Livre que for, comprovadamente, portador de necessidades especiais ou deficientes, também terá direito à gratuidade da passagem de um acompanhante, se necessário.”

    Abraços meu futuro amigo........até porque não é muito saúdavel ser nosso inimigo!!!!!

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